Medicamentos “SE NECESSÁRIO” e “À CRITÉRIO MÉDICO”
O Protocolo de Segurança na Prescrição e Administração de Medicamentos do Ministério da Saúde desaconselha o uso de expressões vagas como “a critério médico – ACM” e “se necessário – SN” e recomenda que nos casos de necessidade de utilização da expressão “se necessário”, deve-se obrigatoriamente definir dose, posologia e condição clara determinante para o uso.
A fim de garantir maior segurança nas prescrições, a Rede de Hospitais São Camilo definiu as listas de medicamentos que terão permissão de prescrição de medicamentos com estes intervalos:
O intervalo “Se Necessário” fica restrito a medicamentos sintomáticos e necessita obrigatoriamente da informação de frequência de administração e a condição determinante para que a equipe de enfermagem realize o aprazamento e administração.
O intervalo “A Critério Médico” fica restrito a medicamentos prescritos em Unidades de Terapia Intensiva e alguns medicamentos específicos em Unidades de Internação (medicamentos prescritos em soluções contínuas, protocolo de delirium, protocolo de cuidados paliativos, entre outros) necessitando obrigatoriamente de avalição médica para liberação do aprazamento e administração.