Informações
Nomes de medicamentos que possuem sons e grafias semelhantes podem gerar confusões e são causas comuns de erros nas diversas etapas do processo de utilização de medicamentos no ambiente hospitalar incluindo armazenamento, prescrição, dispensação e administração.
O Protocolo de Segurança na Prescrição, Uso e Administração de Medicamentos, aprovado pela Portaria Nº 2.095 de 24 de setembro de 2013 do Ministério da Saúde sugere o emprego de letras maiúsculas para destacar partes diferentes de nomes semelhantes.
Este método é denominado CD3 e preconiza que os nomes sejam avaliados em duas etapas:
- Na primeira etapa, o avaliador realiza a leitura dos nomes semelhantes da esquerda para a direita, até o ponto em que identifica uma ou duas letras que os diferenciam. A partir deste ponto, deve-se utilizar a letra maiúscula.
- Na segunda etapa, procede-se a leitura da direita para a esquerda, novamente até o ponto em que sejam identificadas duas ou mais letras diferentes. Até este ponto, deve-se retornar as sílabas para letra minúscula. O quadro a seguir exemplifica a aplicação do método
Exemplo:
O ISMP Brasil (Instituto para Práticas Seguras no Uso de Medicamentos) elaborou uma lista de medicamentos, registrados no Brasil, considerando-se a Denominação Comum Brasileira (DCB) com o objetivo de facilitar práticas dirigidas a reduzir erros por confusão entre os nomes de medicamentos.
Uma equipe de nove farmacêuticos com mais de cinco anos de experiência profissional analisou de forma individual e cega a semelhança na grafia e no som das palavras de cada par de nomes de medicamentos sugeridos na lista consolidada, indicando os pares a serem incluídos na lista final.
A lista do ISMP Brasil, disponível no website do Boletim ISMP Brasil (http://www.boletimismpbrasil.org/), foi definida com base nas indicações de, pelo menos, cinco profissionais participantes do processo.
Referências Bibliográficas:
BRASIL. ISMP. NOMES DE MEDICAMENTOS COM GRAFIAS OU SONS SEMELHANTES: COMO EVITAR OS ERROS?. Abril 2014.
BRASIL. Ministério da Saúde. PORTARIA N°2.095, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013.
BRASIL. Ministério da Saúde. Anexo 03: PROTOCOLO DE SEGURANÇA NA PRESCRIÇÃO, USO E ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAMENTOS. Setembro, 2013