Nome Comercial/ Apresentação
REMIFentaNILA 2mg / pó liófilico injetável
Classe Terapêutica
Anestésico opioide, anestésico geral
Indicação
Indução e/ou manutenção da anestesia geral durante procedimentos cirúrgicos, entre eles a cirurgia cardíaca; continuação da analgesia durante o período pós-operatório imediato, sob estrito controle, e durante a transição para a analgesia de longa duração e promove analgesia e sedação em pacientes ventilados mecanicamente em unidade de terapia intensiva.1
Dose
Adulto:
Anestesia geral:
Indução da anestesia: deve ser administrado com um agente hipnótico, com velocidade de infusão de 0,5 a 1 μg/kg/min, com ou sem bolus de infusão inicial de 1 μg/kg, por no mínimo 30 segundos.1
Anestesia de pacientes com respiração espontânea e via aérea protegida (como por máscara laríngea): a taxa de infusão inicial recomendável é de 0,04 μg/kg/min. Uma variação de velocidades de infusão de 0,025 a 0,1 μg/kg/min tem sido estudada.1
Continuação até o período pós-operatório imediato: nos pacientes em respiração espontânea, é necessário reduzir a velocidade de infusão para 0,1 μg/kg/min. Pode-se então aumentar ou diminuir a velocidade de infusão, no máximo em 0,025 μg/kg/min, a cada 5 minutos.1
Anestesia cardíaca:
Indução da anestesia: administrar em velocidade inicial de infusão de 1 μg/kg/min. A entubação endotraqueal só deve ser feita 5 minutos após o início da infusão.1
Manutenção da anestesia: após a entubação endotraqueal, para pacientes cardíacos de alto risco, a dose máxima em bolus deve ser de 0,5 μg/kg.1
Unidade de terapia intensiva: iniciar com velocidade de infusão de 0,1 a 0,15 μg/kg/min. Essa velocidade deve ser ajustada em incrementos de 0,025 μg/kg/min. Deve-se manter um intervalo mínimo de 5 minutos entre os ajustes de dose.1
Analgesia adicional de pacientes ventilados submetidos a procedimentos estimulantes: manter velocidade de infusão de pelo menos 0,1 μg/kg/min, no mínimo por 5 minutos, antes do início do procedimento estimulante; ajustes de doses a cada 2 a 5 minutos e em incrementos de 25% a 50%; a velocidade de infusão média de 0,25 μg/kg/min e máxima de 0,75 μg/kg/min.1
Pediatria (1 a 12 anos de idade):
Anestesia geral: não existem dados suficientes para fazer recomendações de dosagem.1
Anestesia cardíaca: não existem dados suficientes para recomendar o uso durante cirurgias cardíacas pediátricas.1
Unidade de terapia intensiva: não estão disponíveis dados sobre o uso em pacientes pediátricos internados em UTI.1
Idosos:
Anestesia geral: deve ser metade da recomendada a adultos.1
Anestesia cardíaca: não é necessária a redução da dose inicial.1
Unidade de terapia intensiva: não é necessária a redução da dose inicial.1
Ajuste de dose
Insuficiência renal: não é necessário ajustes das doses recomendadas acima em pacientes com insuficiência renal, incluindo aqueles em terapia renal substitutiva, internados em UTI.1
Insuficiência hepática: não é necessário, para os pacientes com insuficiência hepática, ajuste das doses.1
Preparo
50 μg/mL é a diluição recomendada para adultos e 20-25 μg/ml para pacientes pediátricos maiores de 1 ano de idade.1
Recomenda-se solução de glicose a 5% ou solução de cloreto de sódio a 0,9% para administração intravenosa.1
Vias de administração
USO INTRAVENOSO.1
Administração
Deve-se administrar infusões contínuas com equipamento calibrado para uma linha de infusão de fluxo rápido ou para uma linha exclusiva.1
O tempo de administração em bolus na indução da anestesia não deve ser menor que 30 segundos.1
Estabilidade/ Conservação
Deve ser guardado dentro da embalagem original e conservado em temperatura inferior a 25°C.1
Após reconstituição e posterior diluição, permanece estável por 24 horas em temperatura ambiente (25ºC).1
Reações adversas
Hipotensão, cefaleia, prurido, náuseas, vómitos e rigidez muscular.2
Contraindicações
Não se deve administrar por via epidural nem intratecal; para menores de 1 ano de idade; deve haver cautela na administração a mulheres que estejam amamentando e não deve ser utilizado por mulheres grávidas sem orientação médica ou do cirurgião-dentista.1