Nome Comercial/ Apresentação
Trileptal 300mg / comprimido revestido
Trileptal 6% / suspensão oral – 100mL
Classe Terapêutica
Antiepiléptico
Indicação
Tratamento de crises parciais (as quais envolvem os subtipos simples, complexos e crises parciais evoluindo para crises com generalização secundária) e crises tônico-clônicas generalizadas.1
Dose
Adulto:
Monoterapia e tratamento adjuvante:
Dose inicial: 600 mg/dia (8-10 mg/kg/dia) divididos em duas doses.1
Dose de manutenção: 600 a 2.400 mg/dia.1
Pediatria (abaixo de 18 anos):
Monoterapia e tratamento adjuvante:
Dose inicial: 8-10 mg/kg/dia, divididos em duas doses.1
Dose de manutenção: 30-46 mg/kg/dia e deve ser alcançada em mais de duas semanas. Em pacientes pediátricos (entre 3 a 17 anos), 31 mg/kg/dia com a faixa de 6 a 51 mg/kg/dia; em pacientes pediátricos (entre 1 mês e 4 anos de idade), 55 mg/kg/dia.1
Idosos: não são necessárias recomendações especiais da dose em pacientes idosos.1
Dose Máxima
Adulto: 2.400 mg/dia.1
Pediatria (abaixo de 18 anos): 60 mg/kg/dia.1
Ajuste de dose
Insuficiência renal: pacientes com função renal comprometida (clearance – depuração – de creatinina < 30 mL/min) a terapia com deve ser iniciada com a metade da dose usual de início, ou seja, 300 mg/dia e aumentada lentamente para atingir a resposta clínica necessária.1
Insuficiência hepática: não é necessário ajuste de dose para pacientes com insuficiência hepática leve a moderada; não foi estudado em pacientes com insuficiência hepática grave, portanto, recomenda-se cautela na dosagem destes pacientes.1
Vias de administração
VIA ORAL.1
Interação fármaco-nutriente
Pode ser ingerido com ou sem alimentação.1
Estabilidade/ Conservação
Devem ser conservados em temperatura ambiente (entre 15 e 30 ºC).1
Após aberta, a suspensão oral é válida por 7 semanas.1
Reações adversas
Hiponatremia, dor abdominal, náusea, vômito, ataxia, tontura, sonolência, fadiga, dor de cabeça, vertigem, diplopia, distúrbio do nistagmo e distúrbio visual.2
Tipo de receita
LISTA – C1.6
LISTA DAS OUTRAS SUBSTÂNCIAS SUJEITAS A CONTROLE ESPECIAL (Sujeitas a Receita de Controle Especial em duas vias).6